
O Brasileirão 2025 está chegando, e além da disputa entre os 20 melhores times do país, a CBF trouxe uma novidade que promete impactar os bastidores da competição. A partir desta edição, os clubes que não honrarem seus compromissos financeiros podem sofrer punições esportivas, como a perda de pontos dentro do Campeonato Brasileiro.
A ideia é aumentar a responsabilidade das equipes, garantindo que obrigações financeiras e administrativas sejam cumpridas. Com isso, os clubes também devem agir com mais cautela no mercado da bola, evitando gastos exagerados e ajudando a equilibrar os investimentos entre os times.
A decisão se baseia no Artigo 21 do Regulamento do Campeonato Brasileiro que foi debatida nos bastidores do futebol brasileiro há alguns anos, mas somente agora será oficialmente colocada em prática.
Com o campeonato começando no próximo mês, essa nova regra deve movimentar bastante os bastidores. Agora, além de se preocupar com o desempenho dentro de campo, os clubes vão precisar redobrar a atenção fora dele para evitar problemas ao longo da temporada.
Confira o que diz o Artigo 21 do Regulamento do Campeonato Brasileiro:
“O Clube que, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, estiver em atraso com o pagamento de remuneração, devida única e exclusivamente durante o CAMPEONATO, conforme pactuado em Contrato Especial de Trabalho Desportivo, o atleta profissional registrado, ficará sujeito à perda de 3 (três) pontos por partida a ser disputada, depois de reconhecida a mora e o inadimplemento por decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
§ 1º – Ocorrendo atraso, caberá ao atleta prejudicado, pessoalmente ou representado por advogado constituído com poderes específicos ou, ainda, por entidade sindical representativa de categoria profissional, formalizar comunicação escrita ao STJD, a partir do início até 30 (trinta) dias contados do encerramento do CAMPEONATO, sem prejuízo da possibilidade de ajuizamento de reclamação trabalhista, caso a medida desportiva não surta efeito e o clube permaneça inadimplente.
Comprovado ser o Clube devedor, conforme previsto no caput deste artigo, cabe ao STJD conceder um prazo mínimo de 15 (quinze) dias para que o Clube inadimplente cumpra suas obrigações financeiras em atraso, de modo a evitar a aplicação da sanção de perda de pontos por partida, sem prejuízo às penalidades administrativas previstas no RGC.
§ 3º – A sanção a que se refere o caput deste artigo será sucessiva e cumulativamente aplicada em todas as partidas do CAMPEONATO que venham a ser realizadas enquanto perdurar a inadimplência.
§ 4º – Caso inexista partida a ser disputada pelo Clube inadimplente quando da imposição da sanção, a medida punitiva consistirá na dedução de 3 (três) pontos dentre os já conquistados no CAMPEONATO.
§ 5º – A regra valerá a partir do início do CAMPEONATO até 30 (trinta) dias após o seu término, não se considerando débitos trabalhistas anteriores e posteriores.”
Escrito por: Eduarda Sena